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TRIBUTO X IMPOSTO, QUAL A DIFERENÇA?

O Código Tributário Nacional (CTN), traz conceituações diferentes para tributos x impostos.

Tributo: O art. 3º do CTN define o que é tributo da seguinte forma: “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Imposto: O art. 16 do CTN traz a seguinte definição do que é imposto: “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Agora, você já sabe que o imposto é um tipo de tributo.

Todo imposto é um tributo, mas no entanto, nem todo tributo é um imposto.

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